sexta-feira, 27 de junho de 2008
quinta-feira, 29 de novembro de 2007
Publicidade na TV digital
Publicidade na TV digital - Brasil
quarta-feira, 28 de novembro de 2007
Propaganda de emissora proibida pelo governo dos EUA
terça-feira, 27 de novembro de 2007
Rádio Digital pode estar disponível em 2008, afirma Ministério das Comunicações
Brasília 22 de novembro de 2007 - A população brasileira já vai poder ouvir rádio pela tecnologia digital a partir do ano que vem. A informação foi dada pelo Ministério das Comunicações durante audiência pública no Senado Federal realizada hoje (22). Segundo o secretário de Telecomunicações, Roberto Martins, os testes finais devem ser realizados até o final deste ano.
Dois sistemas de digitalização já estão sendo testados, o norte-americano In Band – On Chanel (Iboc) e o europeu Digital Radio Mondiale (DRM). Por enquanto, apenas algumas emissoras realizaram, separadamente, as transmissões. O ministério ainda precisa da realização de um teste em que diversas emissoras façam a transmissão digital de forma simultânea para saber se há riscos de interferências.
“Nós não trabalhamos com a hipótese de um processo de digitalização, de uma escolha de um padrão, aonde fique de fora as emissoras FM que variam desde as rádios comunitárias até as rádios comerciais”, afirmou Martins.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já autorizou a realização de 20 testes, mas apenas 5 relatórios finais foram entregues. Por esse motivo, o gerente de Autorização de Uso de Radiofreqüências da Anatel, Yapir Marotta, classificou os testes como “inconclusivos”.
“Ainda é impossível para a Anatel recomendar qualquer um dos dois sistemas ao Ministério das Comunicações”, afirmou Marotta.
Contudo, especialistas afirmam que a mudança do sistema analógico para o digital deve ficar caro tanto para as emissoras de rádio quanto para os consumidores. O professor de engenharia elétrica da Universidade de Brasília (UnB), Lúcio Martins, afirmou que o custo mínimo do modulador que as rádios terão que comprar ficará em US$ 30 mil. Ainda não há estimativas do custo do aparelho para o consumidor.
Na freqüência AM é altamente perceptível a diferença de qualidade entre os sistemas analógico e digital. Já na freqüência FM os benefícios mais perceptíveis estão relacionados à ausência de ruídos e interferências.
Publicidade no rádio
segunda-feira, 26 de novembro de 2007
“A TV e a Política – Historia e Publicidade”
domingo, 25 de novembro de 2007
Os ganhos com a publicidade durante eventos esportivos
sábado, 24 de novembro de 2007
A importância da publicidade na conscientização sócio-ambiental
A propaganda tem um grande poder de persuasão e pode ajudar a melhorar nossa qualidade de vida no futuro, já que possuímos esse meio de comunicação porque não usar e abusar dele para uma vida melhor, tanto na TV quanto internet.
“Criado pela agência DM9DDB, o comercial "Money" tem como objetivo conscientizar a população quanto ao fato de que pequenas ações isoladas, tanto positivas como negativas, podem dar início a um efeito cascata de proporções planetárias.”
A televisão é um meio de comunicação onde todos têm fácil acesso e de baixo custo, mas para atingir a população de alto poder aquisitivo, uma propaganda viral, vinculada à internet, passa a ter um efeito maior. Estas propagandas ao serem construídas tendem a ter uma alta qualidade visual e musical, já que o publico alvo é visto como culto e/ou exigente.
Texto retirado da WWF-Brasil
(http://www.wwf.org.br/wwf_brasil/campanha_dm9_money/index.cfm)
adaptado por Gláucia Passos Ribeiro
sexta-feira, 23 de novembro de 2007
Publicidade: TV paga x TV aberta
terça-feira, 20 de novembro de 2007
Abuso Sexual
Essa propaganda além de ser criativa, retrata um assunto muito importante e sério no Brasil e no mundo que é o abuso sexual. Esse ato é crime, mais muitas pessoas (crianças principalmente)não denunciam por medo ou vergonha, portanto é essencial que seja divulgado esse tema na televisão que é um meio onde a maioria das pessoas tem acesso.Assim, quem sofreu ou sofre abuso que as vezes pode acontecer dentro da própria casa pode ficar mais à vontade para falar sobre o assunto.
Escrito por Cláudia Antônia Filizzola
quarta-feira, 7 de novembro de 2007
Rede Record ajuda na campanha de Doação de Sangue em Rondonia
terça-feira, 30 de outubro de 2007
Propaganda - Anorexia (clique aqui para ver o vídeo)
Escrito por Leandro Diniz Rodrigues
quarta-feira, 17 de outubro de 2007
Breve história da publicidade no rádio (clique para ver o texto na íntegra)
sexta-feira, 12 de outubro de 2007
Restrições na Publicidade de Bebidas Alcoólicas
Comerciais durante programas esportivos no rádio e TV geram polêmica
segunda-feira, 19 de março de 2007
Código da Publicidade
Decreto-Lei nº 61/97. de 25 de Março
CAPÍTULO III
Publicidade na Televisão
Artigo 25º
Inserção da Publicidade na Televisão
1- A publicidade televisiva deve ser inserida entre programas.
2- A publicidade só pode ser inserida durante os programas, desde que não atente contra a sua integridade e tenha em conta as suas interrupções naturais, bem como a sua duração e natureza, e de forma a não lesar os direitos de quaisquer titulares.
3- A publicidade não pode ser inserida durante a transmissão de serviços religiosos.
4- Os telejornais, os programas de informação política, as revistas de atualidade, as emissões religiosas e os programas para crianças, com duração programada inferior a 30 minutos, não podem ser interrompidos por publicidade.
5- Nos programas compostos por partes autônomas, nas emissões desportivas e nas manifestações ou espetáculos de estrutura semelhante, que compreendam intervalos, a publicidade só pode ser inserida entre aquelas partes autônomas ou nos intervalos.
6- Entre duas interrupções sucessivas do mesmo programa, para emissão de publicidade, deve mediar um período igual ou superior a 20 minutos.
7- A transmissão de obras audiovisuais com duração programada superior a 45 minutos, designadamente longas metragens cinematográficas e filmes concebidos para a televisão, com exceção de séries, folhetins, programas de diversão e documentários, só pode ser interrompida uma vez por cada período completo de 45 minutos, sendo admitida outra interrupção se a duração programada da transmissão exceder em, pelo menos, 20 minutos dois ou mais períodos completos de 45 minutos.
8- As mensagens publicitárias isoladas só podem ser inseridas a título excepcional.
9- Entende-se por duração programada o tempo efetivo do mesmo, descontando o período dedicado às interrupções, publicitárias e outras.
[ Nota: Algumas interpretações convenientes - nas palavras do DL que aprova a nova versão do Código da Publicidade, "frequentemente abusivas" - alegavam que o artº 3º/2 do DL 330/90 de 23/11 (que aprova originalmente o texto), justificava a não aplicação das restrições do artigo 25º. Este novo diploma vem dizer expressamente:
Artigo Único
É revogado o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, que aprova o Código da Publicidade.]
Artigo 26º
Tempo Reservado à Publicidade
1- O tempo consagrado à publicidade não pode ultrapassar 15% do período diário de transmissão, salvo no caso de incluir formas de publicidade referidas no número seguinte, caso em que essa percentagem pode ir até 20%, desde que o volume das mensagens publicitárias propriamente ditas não exceda 15%.
2- As ofertas diretas ao público com vista à venda, compra ou aluguer de produtos, ou à prestação de serviços, não podem exceder uma hora por dia.
3- O tempo de emissão consagrado às mensagens publicitárias em cada período de uma hora não pode exceder 20%.
4- Para efeitos do cômputo horário da publicidade, será tomado como referência o período compreendido entre duas unidades de hora, sem desdobramentos em minutos ou segundos.